segunda-feira, 26 de maio de 2008

Aquilo naquilo


No estudo que venho realizando para a minha tese de mestrado com o título “Bobby’s no Estado Novo”, eis uma pérola que encontrei e que passo desde já a partilhar.
É a Postura Municipal da Câmara de Lisboa n.º 69035 de 01 de Janeiro de 1953 que reza assim:

«Verificando-se o aumento de actos atentatórios à moral e aos bons costumes, que dia a dia se vêm verificando nos logradouros públicos e jardins e, em especial, nas zonas florestais Montes Claros, Parque Silva Porto, Mata da Trafaria, Jardim Botânico, Tapada da Ajuda e outros, determina-se à Polícia e Guarda Florestais uma permanente vigilância sobre as pessoas que procurem frondosas vegetações para a prática de actos que atentem contra a moral e os bons costumes. Assim, e em aditamento àquela Postura n.º 69035, estabelece-se e determina-se que o art.º 48.º tenha o cumprimento seguinte:
1.º Mão na mão...............................2$50
2.º Mão naquilo..............................15$00
3.º Aquilo na mão...........................30$00
4.º Aquilo naquilo...........................50$00
5.º Aquilo atrás daquilo...................100$00
Parágrafo único: Com a língua naquilo, 150$00 de multa, preso e fotografado.»

Alguém me pode ajudar: qual é a diferença entre “mão naquilo” e “aquilo na mão”?

Um Abraço,

1 comentário:

Cavaleiro Bobby disse...

Como ninguém se dispõe ajudá-lo, aqui vai o meu humilde contributo.
E a resposta vai sob a forma de pergunta: o meu amigo vê alguma diferença entre a mão na bola e a bola nã mão? Se a resposta for negativa, creia-me que nunca vai perceber a singela diferença entre a mão naquilo e aquilo na mão.
No direito - como em tudo na vida - ajuda sempre fazer uma analogia com a bola.
Espero ter sido útil.

Queira-me ao dipôr

Ex-Presidente

PS. Quando defende a tese?